Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- S. S. SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0017618-25.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S. S. SOARES - ME
SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra S. S. SOARES - ME, visando ao pagamento do débito formalizado nas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) que instruem a peça exordial. A Exequente/ União Federal (Fazenda Nacional) veio a Juízo requerer a extinção da presente ação executiva, em razão do pagamento do débito exequendo (ID: 1340068761).
Juntou documento comprobatório (ID: 1340068763). Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID:1340068761), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver. Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal
