Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara JEF - SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
- Advogado
- JOAO BRUNO SANCHES MILITAO (OAB 26159/BA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ... Considerando [1] que a sobredita instituição bancária, em razão da pandemia de Covid-19 que se dissemina no país, restringira o atendimento presencial em suas agências; [2] os dados bancários fornecidos pela sociedade advocatícia credora; [3] o que dispõe a Orientação Normativa COGER - 10134629, de 22.04.2020, em especial os artigos 3º e 4º, parágrafo único; autorizo, em melhor medida ao quanto disposto no penúltimo parágrafo do despacho de 18.12.2020, a transferência do saldo existente na conta acima sublinhada para a especificada na petição juntada em 30.03.2021.
Oficie-se o banco depositário para assim proceder, em 10 (dez) dias. Operação bancária comprovada, cientifique-se a parte interessada e arquivem-se, com baixa.
