Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DUARTE CAVALCANTE
- Advogados
- ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 0027770-25.2009.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DUARTE CAVALCANTE Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO 1 Considerando a juntada da manifestação ID 2213190813, mantenho, por ora, o acordo firmado. 2
Intime-se a parte autora para juntada de procuração atualizada, conforme o § 2º do parágrafo 1º da PORTARIA COGER 10134629, nos casos em que a conta informada for de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada (outorgada há, no máximo, 01 (um) ano, conforme o item “9.7.9.4” do anexo IV do Provimento COGER 10126799) e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 3 Certificada a informação dos dados da conta bancária, oficie-se à instituição bancária, encaminhando-se anexas cópias do presente despacho, da(s) petição(ões) que informa(m) os dados completos da(s) conta(s), para que, nos termos da referida portaria: a) promova a transferência dos valores para a(s) conta(s) indicada(s); b) bem assim para que, no prazo de até 10 (dez) dias, forneça para juntada nos presentes autos a informação sobre o cumprimento da presente ordem judicial, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 4 Na hipótese de falecimento do(s) interessado(s), deverá(rão) proceder na forma do art. 688 do CPC, sob pena de incorrer nas sanções legais previstas. 5 Certificado o cumprimento da execução, os autos deverão ser oportunamente arquivados, com baixa na distribuição. 6 Este despacho servirá de ofício, devendo ser a ele anexados os expedientes acima referidos, bem como outros porventura necessários.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA
