Intimação
D- Órgão
- 25ª VARA - BELO HORIZONTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, JOSE CANDIDO DA ROCHA, COPIMAK LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Desse modo, declaro extinto o crédito tributário representado pela CDA acima mencionada, em razão da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 c/c o inciso II do art.487 do Código de Processo Civil, e do art. 5º da Portaria Conjunta 25ª Vara/SJMG e PFN/MG -
10812604.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer atividade defensiva da parte executada.
Sem custas, por ser a exequente delas isento(a).
