Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE SANTILI SOBRINHO
- Advogado
- FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12742/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0030181-72.1998.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: JOSE SANTILI SOBRINHO, LYCIO SILVA HAUER, FAUSTO GAYOSO CASTELO BRANCO, BRAZ DE ASSIS NOGUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS - DF12742 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "[...] Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Inicialmente, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a digitalização e migração dos autos, assim como, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021, do Conselho da Justiça Federal, se possuem interesse em manter a guarda dos autos físicos. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos, sem impugnação, considero-a (digitalização) regular.
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