Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCIO ALVES DE CASTRO, EDUARDO GONCALVES CORDEIRO, JOAO FRANCISCO PAEZ, MARIA DAS GRACAS MARIALVA DE FREITAS, OLIVEIROS CANDIDO JUNQUEIRA
- Advogado
- CAROLINE DANTE RIBEIRO (OAB 31766/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032819-10.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: OLIVEIROS CANDIDO JUNQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por EDUARDO GONÇALVES CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO PAEZ, LUCIO ALVES, MARIA DAS GRAÇAS MARIALVA DE F e OLIVEIROS CANDIDO JUNQUEIRA contra a União, visando ao pagamento do principal e de honorários de sucumbência, este último requerido no volume 4.1, à fl. 157;170. Apresentada impugnação pela União, foi determinado pelo juízo a remessa dos autos à contadoria judicial, que apresentou parecer diversas vezes, sendo o último em Id. 2156573765.
Em seguida, verifico que foras expedidas intimações às partes, sem, entretanto, expressamente determinar a manifestação sobre o parecer da contadoria retrocitado, tendo apenas a parte exequente manifestado ciência inequívoca quanto a este. Em cotejo do parecer da contadoria com a impugnação da União, verifico que há conformidade de valores quanto a JOÃO, MARIA DAS GRAÇAS e OLIVEIROS. Logo, não há óbice à expedição das requisições de tais exequentes.
Do mesmo modo, não tendo sido impugnado o valor de honorários sucumbenciais, nada impede seja expedida a requisição respectiva. No que tange ao valor apontado pela contadoria para EDUARDO, entendo ser o caso de dar vista à União, em homenagem ao contraditório. Em relação a LÚCIO ALVES, observo que, no documento de id. 2138750718, há notícia de seu falecimento, devendo ser intimados os sucessores, havendo interesse, para se habilitarem no feito.
Assim, nos termos da fundamentação:
1) HOMOLOGO a conta de Id. 2156573765 quanto a JOÃO, MARIA e OLIVEIROS. 1.1) EXPEÇA-SE requisição para pagamento dos valores correspondentes a tais exequentes, bem como requisição para pagamento dos 'honorários de sucumbência', este nos termos requeridos em id. 2171785789 e conta no volume 4.1, à fl. 157;170. 1.2) Expedidas as requisições, DÊ-SE VISTA às partes, por 5 dias. 1.3) Sem impugnação, PROMOVA-SE a migração e aguarde-se o pagamento.
