Intimação
D- Órgão
- 25ª VARA - BELO HORIZONTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, ACPRES - AGENCIA DE CADASTROS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
2006.38.00.035882-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Isso posto, declaro extinto o(s) crédito(s) tributário(s) representado(s)
pela(s) CDA(s) acima mencionada(s), objeto do presente execução, em virtude da
ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c o inciso V do
art. 924 do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas, por ser a exequente delas isenta.
Oficie-se a União/Fazenda Nacional para intimação desta sentença, a ser
encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais
PFN/MG, via e-mail, devendo a exequente, na oportunidade, informar a este Juízo se
renuncia ou não ao prazo recursal, tudo nos termos dos artigos 11 e 15 do Termo de
Cooperação Técnica 001/2002.
Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa.
Registre-se, publique-se e intime-se.
