Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA CELSA MENDONCA NINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0036438-45.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, VALERIA DE ASSIS MENDES, JAIRO MENDES FILHO, HUGO JUSTINIANO GOMES, JOSE JERONIMO DA SILVA FILHO, DOMINGOS PEREIRA NUNES FILHO, LUIZ FERNANDO SARTORI FURASTE, VALDEMAR EUFRASIO DINIZ, ANA CELSA MENDONCA NINA DA SILVA, JOAO JORGE DA SILVA, GERALDO JACQUES DA SILVA EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr. Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do interesse em manter a guarda dos autos físicos, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021 do Conselho da Justiça Federal.
Determino que os os exequentes sejam intimados pessoalmente, inclusive para regularização da representação processual nestes autos. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Em seguida, diante da inexistência de valor depositado em conta judicial vinculada a este processo (extrato bancário de ID. 1392052251), retornem os presente autos ao arquivo. Antes, porém, oficie-se a agência 3911 da CEF para que proceda ao encerramento da conta judicial informada no ID. 1392052251.
