Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara JEF - SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, IRACILDES RAIMUNDA ARAUJO MOREIRA, MARIA GERALDA DE ARAUJO MOREIRA
- Advogado
- SORAYA MARIA TELES LIMA (OAB 22140/BA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intime-se a parte autora que a(s) Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(es), cadastrada(s) para este processo, foi(ram) migrada(s) para o TRF1.
O(s) credor(es) deve(m) promover o saque após o transcurso de 60 (sessenta) dias da data da migração.
A RPV pode ser consultada na página da internet do TRF1ª Região, Link: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm.
Anoto que para saque em nome do procurador, este deverá ter poder especial para receber valores e dar quitação, bem como que deve solicitar a autenticação da procuração anexada aos autos por meio do endereço eletrônico [email protected].
Outrossim, realço que os Ofícios de Transferências são realizados apenas nos processos onde não é possível a expedição de RPV.
Não havendo fato novo, arquivem-se os autos.
