Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, VARLAN AMARAL MEIRELES
- Advogados
- ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA (OAB 8899/MA), FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª TURMA RECURSAL - 3ª RELATORIA PROCESSO: 0047928-07.2018.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0047928-07.2018.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): VARLAN AMARAL MEIRELES REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A e ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
DECISÃO
Considerando a orientação derivada da correição das Turmas Recursais realizada pela Corregedoria Regional em 26/06/2025, bem como as informações prestadas pela Procuradoria Regional acerca das demandas relativas ao seguro-defeso do INSS – especialmente as que envolvem o período de 2015-2016 e/ou relacionadas ao Tema 319 da TNU – no sentido da necessidade de suspensão em razão do procedimento administrativo interno de batimento de dados para análise conjunta dos benefícios, visando eventual pagamento administrativo ou indeferimento coletivo; Considerando, ainda, que a referida orientação visa à racionalização da atividade jurisdicional, garantir eficiência processual e otimizar recursos administrativos e judiciais; Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, aguardando-se a conclusão da análise administrativa e a prestação das informações pertinentes pelo INSS sobre o resultado do referido batimento e eventuais decisões administrativas subsequentes Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
