Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA FRANCISCA CHAVES ABREU
- Advogados
- WESLEY FERNANDES (OAB 25928/DF), GESSE DE ROURE FILHO (OAB 8857/DF), ALESSANDRA CAMARGO ROCHA (OAB 15156/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0068306-50.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA CHAVES ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSE DE ROURE FILHO - DF08857, ALESSANDRA CAMARGO ROCHA - DF15156 e WESLEY FERNANDES - DF25928 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente objetiva o recebimento das diferenças da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM), bem como o pagamento referente aos honorários advocatícios. O patrono requer destaque dos honorários contratuais. Defiro o pedido destaque dos honorários contratuais à razão de 20% em favor do advogado GESSE DE ROURE FILHO, tendo em vista a juntada do contrato no id 2268411591.
SECRETARIA:
I - Intimar o IBAMA nos fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o valor devido a título de PSS conforme entendimento fixado em recurso repetitivo pelo STJ no Resp 1.239.203/PR (TEMA 501);
II - Havendo concordância, retornem os autos conclusos para homologação;
III - Impugnado o cumprimento de sentença, dar vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, 17 de agosto de 2026. (Documento assinado digitalmente)
