Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
- Advogados
- ARTHUR NOBRE BORGES (OAB 11992/RO), BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB 13058/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000142-97.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR NOBRE BORGES - RO11992 e BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA - RO13058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) (Art. 122, § 1º, do Provimento nº 129, de 08/04/2016 – COGER)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Por meio de decisão, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para: 1.1. Apresentar comprovante de INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO atualizado (até dois anos), para análise de pretensão resistida, por consequência, do interesse de agir como condição da ação; bem como permitir que o Poder Judiciário saiba das fundamentações do indeferimento e permita o controle externo de legalidade.
Contudo, não o fez. Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal
