Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, NIKOLAS WARRICKI PRAWUCKI
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS (OAB 31861/MT)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000146-35.2025.4.01.9360 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014696-49.2025.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NIKOLAS WARRICKI PRAWUCKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS - MT31861/O POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NIKOLAS WARRICKI PRAWUCKI e BANCO DO BRASIL SA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 463801549 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000146-35.2025.4.01.9360 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014696-49.2025.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIKOLAS WARRICKI PRAWUCKI Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS - MT31861/O AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
TERMINATIVA Conforme consulta ao andamento processual da ação principal no sistema de informações processuais do Tribunal, verifica-se ter sido proferida sentença, esvaziando o objeto deste recurso. Sendo assim, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
