Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000194-07.2026.4.01.3201 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: TCO 2026.0024655 - DPF/TBA/AM
DECISÃO
1. Síntese da demanda Trata-se de pedido de arquivamento de inquérito policial, formulado pelo Ministério Público (id. 1000194-07.2026.4.01.3201), nos seguintes termos: (...) (...) Eis o breve relato.
Decido.
2. Fundamentação Em consagração ao sistema acusatório, a Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do art. 28, do CPP, retirando do julgador o papel de avaliar os fundamentos utilizados pelo Ministério Público ao ordenar o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. A despeito de o Supremo Tribunal Federal (ADI 6305/DF), por unanimidade, ter atribuído interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, não verifico patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento do inquérito.
3. Dispositivo Diante desse cenário, e em atenção à pureza do sistema acusatório e às funções institucionais do Ministério Público Federal (art. 129, I, da CRFB/88), HOMOLOGO a promoção de arquivamento do inquérito policial. Desse modo, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste inquérito, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. Vistas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
ARQUIVE-SE. Tabatinga/AM, data e assinatura digitais Juíza Federal
