Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LAURO CARVALHO CAIRES
- Advogado
- GABRIEL LUIZ ESTEVES (OAB 22330/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000223-19.2020.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LAURO CARVALHO CAIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUIZ ESTEVES - MT22330/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
O autor apresentou a manifestação de id 2158891868. O INSS foi intimado para se manifestar e nada disse. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos o memorial de cálculos das diferenças apuradas, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a autarquia previdenciária para se manifestar. Havendo concordância, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de todos os créditos. Por outro lado, havendo impugnação aos cálculos, rematam-se os autos à contadoria judicial para se manifestar.
Consigno, ademais, para ciência das partes e de conformidade com o artigo 40 e § 1º da Resolução CJF n. 458/2017 (alterada pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020), que: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” A consulta acerca do andamento do processo administrativo de pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá ser realizada no sítio eletrônico www.trf1.jus.br, mediante pesquisa pelo CPF da parte autora.
Havendo pedido formal de reserva de honorários contratuais, providencie a Secretaria as diligências necessárias, na forma do artigo 270, §10, da Portaria nº 01/2022 deste Juízo Federal. Finalmente, após a devida migração de dados, cumpridas todas as diligências determinadas e não havendo pendências ou outros requerimentos nos autos, arquive-se o presente processo, com a respectiva baixa na distribuição e registro.
