Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAQUEL CARNEIRO RIOS MAGALHAES
- Advogado
- IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB 30801/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1000242-57.2026.4.01.3300
DESPACHO
INICIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RAQUEL CARNEIRO RIOS MAGALHAES Advogado do(a)
AUTOR: IVA MAGALI DA SILVA NETO - BA30801 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Salvador, 18 de janeiro de 2026.
1. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por RAQUEL CARNEIRO RIOS MAGALHÃES – CPF nº 080.***.***-85, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se postula, em síntese, o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuições previdenciárias acima do teto do salário de contribuição, em hipóteses de atividades concomitantes, bem como a restituição dos valores supostamente recolhidos a maior no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
A parte autora também formula pedido de tutela antecipatória, voltado à limitação imediata dos descontos previdenciários ao teto legal, além de requerer os benefícios da gratuidade da justiça.
2. A petição inicial atende aos requisitos formais exigidos pelos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se instruída com documentos pessoais, extrato previdenciário (CNIS) e memória de cálculo, razão pela qual deve ser regularmente recebida.
3. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada e da ausência, neste momento processual, de elementos que infirmem sua presunção de veracidade.
4. No que se refere à prescrição, declaro, desde logo, prescritas as parcelas eventualmente anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional, ficando expressamente delimitado como termo ad quem da prescrição o dia 23 de dezembro de 2020, considerada a data de propositura da demanda.
