Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TELIRIO GOMES ARMONDES
- Advogado
- JOSE JOVINO DE CARVALHO (OAB 38978/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000299-97.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TELIRIO GOMES ARMONDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JOVINO DE CARVALHO - MG38978 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Para além da irregularidade já apontada quanto ao valor dado à causa (Id 2233647700), o que é crucial para distinguir a competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal, observo que há outras circunstâncias com potencial de comprometer o julgamento da demanda, nos termos do art. 321 do CPC.
É que o autor informa na inicial tratar-se de “ação ordinária de cobrança”, cadastrando no PJe a classe Procedimento Comum Cível, mas fundamenta o pedido em título judicial transitado em julgado em ação coletiva que tramitou na Justiça do Trabalho. Também não se extrai, do relato dos fatos, causa de pedir suficiente para a formação de novo título judicial. Verifico ainda que a definição sobre se tratar de ação de conhecimento ou de cumprimento de sentença também influencia na competência para o processamento da demanda, se na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal, nos termos do art. 516, II, do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, EMENDAR a petição inicial esclarecendo os pontos acima referidos. Ji-Paraná/RO, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
