Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 03:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDUARDO DUTRA VAZ em 12/02/2021 23:59.
15/02/2021, 19:01
Decorrido prazo de MADEIRA CHAVES INDUSTRIA E COMERCIO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 04:07
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
31/01/2021, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
31/01/2021, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ESPOLIO DE EDUARDO DUTRA VAZ e outros Advogados do(a)
RÉU: GABRIELA LEITE FARIAS - DF34060, FABIO LIMA QUINTAS - DF17721 O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) A par do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Isenção de custas. Condeno a União no pagamento de honorários advocatícios, em favor do Requerido que contestou a lide, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, segundo o Manual de Orientação para os Cálculos na Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0033576-42.2016.4.01.3400 - OPOSIÇÃO (236) - PJe OPOENTE: UNIÃO FEDERAL
13/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
12/01/2021, 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
12/01/2021, 12:06
Extinto o processo por desistência
04/12/2020, 15:32
Conclusos para julgamento
21/10/2020, 11:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/09/2020 23:59:59.