Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LUCAS BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 1000341-10.2024.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: LUCAS BRITO BARBOSA
DECISÃO
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de LUCAS BRITO BARBOSA, pela suposta prática do crime previsto no art. 334-A, § 1º, II, do Código Penal. O acusado foi regularmente citado em 25/06/2026, conforme certidão id 2275069359. Contudo, conforme certidão id 2277699491, transcorreu o prazo legal sem apresentação de resposta à acusação, não constando advogado constituído pelo réu.
Nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, não apresentada a resposta no prazo legal ou não tendo o acusado constituído defensor, deverá ser-lhe nomeado defensor para oferecê-la, mediante vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
Ante o exposto:
1. Nomeio a Defensoria Pública da União para exercer a defesa de LUCAS BRITO BARBOSA.
2.
Intime-se a Defensoria Pública da União para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se. Oiapoque, data da assinatura eletrônica. FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federal Titular
