Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LILIANE DELMA NUNES MARTINS, ROBERIO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado
- HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS (OAB 57101/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1000341-21.2026.4.01.3302 AUTOR(A): AUTOR: LILIANE DELMA NUNES MARTINS RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ROBERIO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO
SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Cabe ao INSS comprovar nos autos o cumprimento do acordo no prazo padronizado estabelecido conforme Resolução CNJ 595/2024, a contar da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 em caso de descumprimento, independentemente de nova intimação. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores atrasados, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta n. 01/2019 JF/Campo Formoso e PF/BA, de 18 de janeiro de 2019 (execução invertida).
Implantado o benefício e anexada a planilha dos cálculos, expeça-se RPV para pagamento do valor devido. O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos ( da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
