Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJTO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELIZEU MARTINS COELHO
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000341-83.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO:
C. E. F. -.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:E. M.
C.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente
C. E. F. -.
C. e como executado(s) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR, objetivando o recebimento dos valores relativos ao contrato n° 1829.160.0000217-25. Carta Precatória expedida para penhora e avaliação dos veículos, foi devolvida sem o devido cumprimento por ausência de recolhimento das custas judiciais (ID 1086345263). Foi proferido despacho determinando a intimação da exequente para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (ID 1102886830).
Não obstante intimada, a exequente Caixa Econômica Federal não se manifestou (ID 1106193299). Pois bem. O abandono da causa pela parte demandante por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, é uma das formas de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Assim, considerando que a exequente, embora devidamente intimada, não promoveu o regular prosseguimento do feito, deverá o processo ser extinto.
Ante o exposto, extingo a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Determino a retirada imediata das restrições incidentes sobre os veículos indicados no documento de ID 214043384 , bem como o cancelamento imediato da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB - ID`s 226148476 e 501305908).
Intime-se a exequente Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes (ID 78330153). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos. Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
