Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- C. H. N. D. S.
- Advogado
- LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO RAPOSO BEZERRA (OAB 17407/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000342-87.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
C. H. N. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO RAPOSO BEZERRA - MA17407 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A avaliação da deficiência para fins de acesso ao BPC deve ser biopsicossocial, abrangendo fatores médicos e sociais de forma multiprofissional e interdisciplinar, conforme determina o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993.
Nesse contexto, em observância ao disposto na Resolução CNJ nº 630 de 29/07/2025, determino a realização da perícia social, a fim de aferir a existência do requisito da miserabilidade/vulnerabilidade social para a concessão do amparo assistencial (art. 203, V, da CF/88 e art. 20 da Lei 8.742/93).
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia socioeconômica, cujos honorários serão arbitrados e pagos com apoio nos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014 e conforme art. 246, § 1º, da Portaria 01/2022, considerados a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço e os custos extraordinários de diligência. Desse modo, cumpre à secretaria o agendamento da perícia socioeconômica.
Com a juntada do laudo, solicite-se o pagamento da(s) perícia(s) por meio do sistema AJG e intimem-se as partes para manifestação em 05 dias.
Cumpra-se. Intimem-se. Barra do Garças-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) KAREN LAÍS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS Juíza Federal Substituta
