Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUZINETE VIEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- VILDOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 46085/BA)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000343-32.2019.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZINETE VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILDOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - BA46085 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUZINETE VIEIRA DOS SANTOS MARIALVA FILGUEIRA DOS SANTOS VILDOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - (OAB: BA46085) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264541378 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1000343-32.2019.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZINETE VIEIRA DOS SANTOS CURADOR: MARIALVA FILGUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
À vista do teor da certidão (id 2249781751), que informa o depósito das requisições, bem como a intimação do exequente sobre a disponibilidade dos valores, constato o pagamento voluntário integral da dívida. Assim, declaro satisfeita a obrigação e encerro a fase executiva, na forma do art. 203, §1º, e do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
