Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO - AJES
- Advogado
- NADER THOME NETO (OAB 11890/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( )
SENTENÇA ( )
DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000343-93.2019.4.01.3606 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETYCIA FERNANDA BESPALHOK Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN MARINELLO - MT16882/O IMPETRADO: COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO - AJES Advogado do(a) IMPETRADO: NADER THOME NETO - MT11890/B O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Considerando a ínfima quantia a título de custas processuais (1% de R$ 998,00) frente aos gastos que seriam expendidos para executar o valor devido, e ainda que o inciso I do art. 1º da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda definiu que não serão sequer inscritos em Dívida Ativa da União débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição."
