Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALICE SANTOS LIMA
- Advogado
- EVELLYN DIAS DE SA (OAB 32253/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000346-68.2026.4.01.3908
AUTOR: ALICE SANTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
I – Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – Fundamentação. Trata-se de ação previdenciária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. De plano, observa-se que a parte autora, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo para juntar documentos necessários ao deslinde da demanda (comprovante de residência atualizado em nome da requerente), configurando, portanto, o abandono da causa (art. 485, III do CPC).
III – Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III do CPC. Custas e honorários de advogado incidentes na forma da lei (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez deduzido na forma da lei. Considerando o disposto no artigo 1010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, em havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itaituba-PA Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA
