Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HELIONE DE ALMEIDA RODRIGUES
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000347-87.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELIONE DE ALMEIDA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora encontra-se, sem representação legal, uma vez que tramita processo na Justiça Estadual de curatela. Diante disso, intime-se o Ministério Público Federal para que querendo, no prazo de dez dias, manifeste interesse ou não no feito. Sobrevindo a resposta do Ministério Público Federal, suspenda-se o processo por até um ano para fins de aguardar a curatela ainda que provisória.
Cabe a parte interessada movimentar a demanda se antes de um ano for concedida a tutela provisória. Intimem-se. Juazeiro (BA), data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
