Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- JOAO DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : Jorge Alberto A. de Araújo Juiz Substituto : Cláudio Cezar Cavalcantes Dir. Secret. : Lícia Warwick Dourado Trinta AUTOS COM (x)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000348-92.2017.4.01.3701 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogados do(a) AUTOR: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107, THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 REU: JOAO DA COSTA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "[...] Concluída a fase postulatória, não foram apresentados elementos que justificassem a modificação do entendimento supramencionado, o que é corroborado pela presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial decorrente da revelia do réu, verificada no presente caso (CPC, artigo 344).
Quanto ao pedido de indenização, se revela desprovido, porquanto formulado de forma genérica, sem especificar concretamente a espécie e a dimensão das alegadas perdas e danos decorrentes do esbulho. Por outro lado, não houve a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízos à VALEC e pelo que se infere da última manifestação da própria autora, a desocupação foi pacífica.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para confirmar a liminar concedida e já cumprida. Sem custas e sem honorários."
