Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1000349-41.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS CARNEIRO SILVA - CRM/PA 18.116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N.
13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017.
13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 13.04.2026 – SEGUNDA-FEIRA HORA 13.04.2026 SEGUNDA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 08:00 1027906-37.2025.4.01.3902 MARIA GUADALUPE DIAS BARROS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:10 1028300-44.2025.4.01.3902 G.D.S.P.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:20 1026042-61.2025.4.01.3902 JOSIELMA PIRES DOS ANJOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:30 1001701-34.2026.4.01.3902 JULIEL SALGADO GUEDES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:40 1002031-31.2026.4.01.3902 ELINETE PEREIRA DE MORAES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:50 1026768-35.2025.4.01.3902 ERASMO SANTIAGO DA CONCEICAO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:00 1001149-69.2026.4.01.3902 ANA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:10 1027026-45.2025.4.01.3902 ANTONIO ROSA DE FARIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:20 1025997-57.2025.4.01.3902 A.V.T.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:30 1026396-86.2025.4.01.3902 ANA PAULA VALENTE DE CASTRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:40 1001033-63.2026.4.01.3902 DAVID DOS SANTOS PINHEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:50 1027473-33.2025.4.01.3902 CLEUTON RAMOS DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:00 1026023-55.2025.4.01.3902 MERI TEREZINHA ADAM PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:10 1002092-86.2026.4.01.3902 ILEIDE COELHO ARAUJO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:20 1000349-41.2026.4.01.3902 R.O.E.O.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:30 1002654-95.2026.4.01.3902 G.S.D.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:40 1000197-90.2026.4.01.3902 ADIL TAVARES GATO JUNIOR PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:50 1000957-39.2026.4.01.3902 MANOEL ROCHA BATISTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:00 1000134-65.2026.4.01.3902 L.G.D.G.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:10 1000069-70.2026.4.01.3902 A.M.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:20 1002768-34.2026.4.01.3902 DIRLUCE TAVARES DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:30 1001831-24.2026.4.01.3902 THIAGO TAVARES HONORATO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:40 1027039-44.2025.4.01.3902 L.D.S.N.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11:50 1001264-90.2026.4.01.3902 MARCELY MARTINS DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:00 1019927-24.2025.4.01.3902 REGINA LUCIA DA SILVA PEDROSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:10 1001586-13.2026.4.01.3902 N.L.B.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:20 1027561-71.2025.4.01.3902 ALICE SOUZA CRUZ PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:30 1001791-42.2026.4.01.3902 K.N.F.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:40 1020872-11.2025.4.01.3902 MARIVALDO DOS SANTOS PEREIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12:50 1027847-49.2025.4.01.3902 ALGEAN BATISTA DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13:00 1027907-22.2025.4.01.3902 E.F.D.O.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13:10 1027810-22.2025.4.01.3902 FRANCINALDO MACIEL GATO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13:20 1001732-54.2026.4.01.3902 RONALD QUEIROZ SOARES PESSOA C/DEFICIÊNCIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor