Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO CLAUDIO DE SOUZA
- Advogado
- NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS (OAB 395068/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000373-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO:RAIMUNDO CLÁUDIO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Raimundo Cláudio de Souza contra ato atribuído ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. Intimada, a parte impetrante não cumpriu determinação contida no despacho retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a impetrante não cumpriu as diligências que lhe competia. Custas ex lege.
Intime-se. Brasília, data da assinatura.
