Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE IVAN RODRIGUES DE MOURA
- Advogados
- NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/MT), GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI (OAB 34866/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1000652-49.2016.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE IVAN RODRIGUES DE MOURA CEARENSE, JOSE IVAN RODRIGUES DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, encaminho os presentes autos para intimação das Partes sobre a efetivação do registro no Serasajud, conforme documento retro. Goiânia, 25 de agosto de 2022. Ariane Carvalho Coelho Analista Judiciário - Mat. 53103
