Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON EMILIO DE SENA
- Advogado
- RAFAEL ADEODATO GARRIDO (OAB 40730/BA)
PROCESSO Nº 1000749-97.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILSON EMILIO DE SENA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido. No caso em tela observo ausência de interesse de agir da demandante, haja vista que deixou de comparecer a(as) perícia(as) designada(as), tampouco manifestou interesse no prosseguimento do feito, não obstante tenha sido devidamente intimada. Com efeito, apenas a prova pericial poderia demonstrar a incapacidade laborativa a que se refere à parte autora, não sendo permitida a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente somente com base na documentação acostada aos autos.
Desse modo, não promovendo a parte ato que lhe competia, reputo abandono de causa pela demandante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. Paulo Afonso-BA (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
