Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISABELA LEAO BISPO
- Advogado
- GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB 43438/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001234-91.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISABELA LEAO BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA43438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISABELA LEAO BISPO GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - (OAB: BA43438) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2277374904 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1001234-91.2026.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA LEAO BISPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a edição da Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA, que implementou o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, com fundamento nos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como no art. 190 do CPC, dê-se ciência à parte autora acerca da possibilidade de adesão ao referido procedimento, aplicável às demandas previdenciárias que envolvam produção de prova oral.
Desta forma, de ordem do MM. Juiz Federal, abro vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste expressamente acerca da adesão ao procedimento de Instrução Concentrada previsto na Portaria nº 01/2026 da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA (em anexo), nos termos do art. 7º do referido ato normativo. Havendo aceitação expressa, fica desde já consignado que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos documentos previstos no art. 3º da Portaria nº 01/2026, inclusive gravação em vídeo do depoimento pessoal e testemunhal, vídeos ou fotografias do imóvel rural e demais elementos de prova material contemporânea pertinentes ao caso concreto.
