Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MAXWELLMA GONCALVES CASTELO BRANCO SOUSA
- Advogado
- MARCELO ALVES AQUINO (OAB 14567/MA)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-14.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAXWELLMA GONCALVES CASTELO BRANCO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALVES AQUINO - MA14567-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Destinatários: MAXWELLMA GONCALVES CASTELO BRANCO SOUSA MARCELO ALVES AQUINO - (OAB: MA14567-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 458194671 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1001237-14.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001237-14.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MAXWELLMA GONCALVES CASTELO BRANCO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALVES AQUINO - MA14567-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de pedido de interpretação de lei federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização - TNU, interposto pela Fundação Universidade do Tocantins - UFT em face de acórdão exarado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins. Objeto da ação: pedido de indenização por danos morais, decorrentes da instauração de processo administrativo pela UFT, o qual visava à revisão da licença para acompanhamento de cônjuge.
Sentença (ID 445526625): julgou improcedente o pedido. Acórdão (ID 455860657): recurso da parte autora provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial. Razões do incidente (ID 456568796): a UFT alega que o acórdão diverge da jurisprudência do STJ. Contrarrazões (ID 457697904): a parte recorrida pugna pela inadmissão ou desprovimento do incidente. É o breve relato.
Decido. No concreto caso dos autos, a Turma Recursal da SJTO reformou a sentença para julgar procedente o pedido inicial e condenar a UFT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de . Confira-se o cabeçalho de julgamento: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
