Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MICHELE DOS SANTOS
- Advogado
- ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB 47604/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-38.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MICHELE DOS SANTOS ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - (OAB: BA47604) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245837800 Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento. PROCESSO: 1001237-38.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico a existência de controvérsia quanto ao exercício de labor rural em período imediatamente anterior ao fato gerador da lide. Considerando os documentos acostados aos autos (id. 2089113687), apresentados como prova do labor rural contemporâneo ao fato gerador, os quais foram alegadamente atribuídos à avó da parte autora, e tendo em vista a impossibilidade de constatação do referido fato com base nos documentos apresentados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste esclarecimentos acerca do exposto, por meio de documento que confirme o alegado, bem como apresente quaisquer outros documentos aptos a comprovar o exercício de atividade rural no período em análise.
