Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ZILMARA DE FATIMA BONETE
- Advogados
- EVERTON COVRE (OAB 15255/MT), FERNANDA DENICOLO (OAB 17713/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1001420-02.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILMARA DE FATIMA BONETE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DENICOLO - MT17713/O e EVERTON COVRE - MT15255/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Por meio de ato ordinatório (id. 2265993961), fora determinado que a parte autora emendasse a inicial para: a) Apresentar comprovante de indeferimento administrativo atualizado (até dois anos), para caracterização da pretensão resistida e, por consequência, do interesse de agir. Contudo, não o fez.
Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal
