Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ERICA JOSE DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA JOSE DE OLIVEIRA, NEW DREAMS CONSTRUTORA LTDA
- Advogados
- BARBARA FELIPE PIMPAO (OAB 29956/GO), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1001441-64.2024.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 EXECUTADO: NEW DREAMS CONSTRUTORA LTDA, ERICA JOSE DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de Execução fundada em título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de NEW DREAMS CONSTRUTORA LTDA e outros. A exequente informou que o devedor "NEGOCIOU ADMINISTRATIVAMENTE O DÉBITO", satisfez a obrigação e por isso requereu a extinção da presente execução. É o sucinto relatório relatório.
Fundamento e decido. O art. 842 do CPC dispõe: "Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz". O art. 924, II do CPC, por sua vez, prevê a extinção a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, a exequente afirma que o débito foi satisfeito.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, reconheço o cumprimento integral da obrigação e julgo, por sentença, a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, III, "a" ambos do CPC. Sem custas processuais nem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC. P.R.I. Determino a imediata baixa de eventuais restrições. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos Luziânia/GO, (data no rodapé).
