Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEANDRO RIBEIRO VIEIRA MENDES
- Advogado
- DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI (OAB 392886/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1001477-55.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO VIEIRA MENDES HERDEIRO:
C. R. N. M., D. S. N. M. TUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA NASCIMENTO NETA Advogado do(a) TUTOR: DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI - SP392886 Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI - SP392886, Advogados do(a) HERDEIRO: DEBORA PATRICIA ROSA BONETTI - SP392886 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A patrona da causa, noticiando o óbito da parte autora, deixou de apresentar documentos necessários a análise do pedido de habilitação. Dessa maneira, reintime-se a advogada constituída para apresentar os documentos faltantes abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar frustrada a execução: a) declaração acerca da existência/inexistência de inventário aberto; b) declaração de existência ou não de outros herdeiros, além dos que foram informados, sob as penas da lei. c) Certidão declaração expedida pelo INSS, informando quais eram os dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte na época do óbito.
Após a juntada dos documentos, cite-se à parte ré para manifestação, em 05 (cinco) dias, conforme art.690 do CPC. Não havendo nada a prover, autos conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo magistrado
