Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANITA PEREIRA DE JESUS
- Advogado
- RENILDO SANTOS (OAB 54894/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001483-05.2022.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANITA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de pagamento de multa processual em razão de descumprimento da tutela de urgência deferida na Sentença.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a SECVA promover a expedição da RPV referente à multa processual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como em relação ao valor principal homologado por sentença, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF. Expedidos os requisitórios, vita às partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Migrada ao Tribunal para autuação, depósito, arquivem-se os autos. Ilhéus, data do registro eletrônico. Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
