Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO PEREIRA BARBOSA
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1001492-59.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEONARDO PEREIRA BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em face da inovação introduzida pela lei nº 14.331/2022, a qual prevê a antecipação das perícias necessárias ao deslinde da causa, determino a realização de perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2026, de 08:00 às 11:00hs, no prédio da subseção Judiciária de Castanhal. Nomeio o profissional WAGNER DE OLIVEIRA BARBOSA - CRM 8.728, e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a eventual impugnação do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Defiro, por hora, o benefício da assistência judiciária gratuita, se requerida, na forma do art. 99, §3º, do CPC. Os honorários serão arbitrados no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Portaria nº 08/2019 – CAH, de 16/10/2019, e em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF (art. 28, redação alterada pela Resolução 575/2019 do CJF), considerando que a parte autora encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo a contar da realização da perícia. Com o cumprimento do encargo, solicite-se o pagamento dos honorários. A parte autora deverá ser intimada para comparecer na data e no local designado para a realização da perícia médica, munida de todas as receitas, exames e laudos, organizados em ordem cronológica, junto com os medicamentos que usa diariamente.
Em caso de laudo desfavorável, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias. Após, façam-se os autos conclusos. Na hipótese de o laudo médico ser favorável ao autor, cite-se o INSS. Ofertada proposta de acordo, a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que for de seu interesse.
