Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MOB CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001536-44.2018.4.01.4200 MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MOB CONSTRUCOES LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS DA SILVA TEIXEIRA, LEONARDO MENDONCA TEIXEIRA
DECISÃO
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Os requeridos foram devidamente citados, conforme a certidão juntada por oficial de justiça nos Ids 26476971, 26476981, 26476989 e não apresentaram contestação. Diante disso, decreto a revelia dos requeridos MOB CONSTRUCOES LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS DA SILVA TEIXEIRA, LEONARDO MENDONCA TEIXEIRA. Considerando que não foram localizados bens suficientes e/ou significantes penhoráveis, promova-se a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, com a correspondente suspensão da prescrição.
Findo o prazo de 01 (um) ano, nada sendo requerido por iniciativa própria da parte exequente, autos ao arquivo independentemente de intimação. Intime(m)-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Luzia Farias da Silva Mendonça Juíza Federal Titular
