Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- A. J. M. D. S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1001543-92.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. J. M. D. S. POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Considerando que a parte executada não apresentou oposição, fixo o valor do Cumprimento de Sentença em R$ 3.243,69, com data base 08-2025, conforme cálculos de Id 2207508814: Preclusa esta decisão, expeça-se as requisições e intimem-se para manifestação. Não havendo proposições, proceda-se à migração para o TRF1. Acerca da obrigação de fazer consistente no fornecimento contínuo do fármaco Nusinersena (Spinraza) à autora, intime-se a Defensoria Pública da União para que se manifeste acerca do efetivo cumprimento.
Manaus, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
