Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ILARIO DA COSTA JUNIOR
- Advogado
- PRISCILA TAUIL ADOLFO (OAB 16693/MT)
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001576-84.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ILARIO DA COSTA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA TAUIL ADOLFO - MT16693/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ ILARIO DA COSTA JUNIOR PRISCILA TAUIL ADOLFO - (OAB: MT16693/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289761093 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1001576-84.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022. Fica nomeado, nesta data, o Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 04/11/2026. Horário de realização da perícia: 08h30min (Horário de Brasília). Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT. Conforme Lei 12694/2012, resoluções CNJ 104/2010 e 176/2013, resolução CJF 502/2018 e IN 14-10 TRF1, deverá o periciando ficar atento às normas vigentes sobre as VESTIMENTAS ADEQUADAS e MATERIAIS DE ACESSO PROIBIDO para acessar os ambientes internos e de trabalho da Subseção.
VESTIMENTAS PROIBIDAS: Bermudas/Shorts; Camisetas masculinas sem manga; Roupas curtas ou que exponham a região abdominal; Calças rasgadas ou colantes (lycra, cotton lycra ou similares); Sandálias para homens e chinelos em geral. Pessoas indígenas e hipossuficientes poderão entrar no Tribunal utilizando roupas informais e calçados abertos. MATERIAIS DE ACESSO PROIBIDOS: Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparam projéteis; Objetos pontiagudos ou cortantes; Instrumentos contundentes e dispositivos neutralizantes; Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários; Substância químicas, tóxicas e outros itens perigosos; Ferramentas de trabalho (tais como: martelos, serrotes, etc..).
