Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. C. L.
- Advogado
- RAYENNE DALFRAN FERNANDES (OAB 11580/MA)
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1001646-35.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, REITERO A INTIMAÇÃO para, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, JUNTAR AOS AUTOS, caso ainda não tenha feito: O PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS COMPLETO e O CADUNICO ATUALIZADO.
Ante o permissivo constante das Portarias n.º 7777765/2019, 11354594/2020 e 0001/2022, fica designada a PERÍCIA SOCIOECONÔMICA na residência da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser realizada por Assistente Social CINTHYA MARIA COSTA ALVES, CRESS/MA 3357, no endereço constante nos autos (desconsiderar a DATA e HORA na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA). FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA INFORMAR NOS AUTOS UM PONTO DE REFERÊNCIA E TELEFONE PARA CONTATO COM O(A) PERICIANDO(A) e que, no caso de mudança de endereço, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Com a juntada do relatório socioeconômico, faculta-se às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de intimação. Bacabal/MA, 24 de junho de 2026. MARCIO ASEVEDO SARAIVA Supervisor/SEPIP Central de Perícias da Subseção Judiciária de Bacabal Justiça Federal/MA
