Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LINUS FRANCISCO TEIXEIRA
- Advogados
- EDIMAR MARTINS PEREIRA (OAB 19617/GO), RAFAEL ROCHA DAS NEVES JUNIOR (OAB 53702/GO), MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB 30915/GO)
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001663-25.2021.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LINUS FRANCISCO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ROCHA DAS NEVES JUNIOR - GO53702, MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO - GO30915 e Edimar Martins Pereira - GO19617 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Destinatários: LINUS FRANCISCO TEIXEIRA RAFAEL ROCHA DAS NEVES JUNIOR - (OAB: GO53702) MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO - (OAB: GO30915) Edimar Martins Pereira - (OAB: GO19617) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
