Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALMIRO NERY DA SILVA
- Advogados
- ALAN SANTOS PEREIRA (OAB 54382/BA), KAROLINE LIMA SIMOES (OAB 48716/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001671-66.2020.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIRO NERY DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de pagamento de multa processual em razão de descumprimento da tutela de urgência deferida na sentença. Alega a parte autora que a autarquia ré deu cumprimento à sentença em prazo desarrazoado, superior aos 30 dias concedidos na decisum. Não obstante, diante do cumprimento superveniente da obrigação (ID 1142384795), considerando ainda o valor da obrigação principal, bem como o comportamento da exequente durante o período de inércia do executado (teoria do duty to mitigate the loss), à vista do Tema 706/STJ, indefiro o requerimento de ID 2196158085.
Preclusa a decisão, determino o retorno dos autos ao arquivo. Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
