Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ARTHUR VIEIRA SOBRINHO
- Advogado
- ROBSON SOARES CARNEIRO (OAB 65701/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001752-67.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARTHUR VIEIRA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON SOARES CARNEIRO - DF65701 POLO PASSIVO:A DIRETORA-GERAL DO CENTRO DE SELEÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB-UNB e outros
DESPACHO
Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, retifique o polo passivo da demanda, indicando corretamente a autoridade coatora nos termos do disposto no art. 6º, caput, da Lei 12.016/2009, já que, como é cediço, o mandado de segurança não pode ser impetrado diretamente contra pessoa jurídica. Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Certificado o transcurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Brasília - DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente)
