Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GIRLEY VIEIRA CARDOSO
- Advogado
- FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB 33756/GO)
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001753-63.2026.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIRLEY VIEIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DESTACIO BUONO - GO33756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GIRLEY VIEIRA CARDOSO FERNANDO DESTACIO BUONO - (OAB: GO33756) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269832777 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001753-63.2026.4.01.3503 AUTOR: GIRLEY VIEIRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr. RODOLFO CARVALHO CUNHA, para atuar como perito e designo exame médico pericial para o dia 29/07/2026, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se na Sede da Justiça Federal, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO . ATENÇÃO: SE A PARTE AUTORA POSSUI DEFICIÊNCIA AUDITIVA, COMPROMETIMENTO COGNITIVO OU ALTERAÇÃO/DIFICULDADE DE FALA, É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE 1 (UM) ACOMPANHANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA, SEJA PRESENCIAL OU TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia. Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação. Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art.
22. As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º. Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
