Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDILENE BORGES DA CONCEICAO
- Advogado
- VANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB 70738/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001887-85.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDILENE BORGES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANIELLY SANTOS DA SILVA - BA70738 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução n º 345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias. Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2°, parágrafo único, da mencionada Resolução.
CLAUDILENE BORGES DA CONCEICAO qualificada nos autos, ajuizou a presente ação ordinária em face da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a suspensão do débito, sob pena de multa diária. Requereu, outrossim, os benefícios da justiça gratuita. Alega a parte autora que foi surpreendida, em agosto/2023, com a cobrança de R$ 1.478,31 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta um centavos) pela RÉ, via SMS (ID 2123345943).
Nesse contexto, foi verificar seu CPF junto ao CDL, onde constatou a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição de crédito (ID 2123346070). A autora afirma que se dirigiu até uma agência da RÉ, onde foi informada pelo gerente que uma senhora chamada Alda havia utilizado o CPF da autora para realizar o empréstimo no valor de R$ 1.478,31. Ocorre que a autora afirma não conhecer essa pessoa, e tampouco ter autorizado ela a realizar qualquer procedimento em seu nome.
É o relatório.
Fundamento e decido. Nos termos do artigo 300 do CPC/15 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, as capturas da mensagem de cobrança, bem como sua inscrição no cadastro de inadimplente (IDs 2123345943, 2123346070) revelam que a parte autora está sendo cobrada por suposto empréstimo realizado por pessoa de nome Alda, que acarretou na negativação de seu nome.
