Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DANIEL MARTINS RODRIGUES
- Advogado
- RENATO CARLOS DE OLIVEIRA TOCCHIO (OAB 47849/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001908-74.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Foi proferida sentença homologatória ID 1850833151 contendo o seguinte dispositivo: "HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis. O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, restabelecer em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB: 639.598.526-8, a contar do dia seguinte à data de cessação, ocorrida em 15/09/2022, com data de início de pagamento (DIP: 16/09/2023), com data de cessação do benefício em 30 (trinta) dias a contar da data da implantação.".
Devolvidos os autos, o INSS restabeleceu o benefício, em consonância com a sentença prolatada, como se vê no Histórico de Créditos ID 2123046590. A parte autora apresentou planilha de cálculo dos valores retroativos, compreendendo o período que vai do dia 15/09/2022 ao dia 15/09/2023. Contudo, sem considerar que as parcelas atrasadas serão pagas no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor total apurado.
O INSS, equivocadamente, pugnou pela extinção da fase executória, sob alegação de que o retroativo já foi pago administrativamente (ID 1995547658).
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a planilha de cálculos (ID 1948173172), devendo aplicar o redutor de 5% (cinco por cento) no montante apurado, conforme fixou a sentença homologatória ID 1850833151.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora. Intimem-se.
. Anápolis/GO, 19 de abril de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
