Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIVERSISADE CEUMA, RUAN WYNDISLEY DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1001925-74.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUAN WYNDISLEY DA SILVA HIPOLITO POLO PASSIVO: UNIVERSISADE CEUMA e outros
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença em face da União e do UNICEUMA, visando o recebimento de crédito no valor de R$ 7.800,00 relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimadas, as Executadas não impugnaram o crédito. É o sucinto relatório.
Decido. Não havendo o (a) Executado (a) impugnado o valor cobrado pela Exequente, há que se reconhecer a pertinência da cobrança.
Ante o exposto: (a) Homologo a conta apresentada no ID 2173339279, no valor de R$ 7.800,00 relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se, inclusive para que o Exequente requeira o que entender de direito em relação ao credor UNICEUMA. Preclusas as vias impugnatórias, expeça-se a RPV em favor da DPU, no valor correspondente à metade do crédito exequendo, ante a ausência de disposição sobre a divisão na sentença.
A RPV deverá apenas ser cadastrada em sistema informatizado de requisições. Em seguida, intimem-se as partes da requisição. Sem oposição, retornem os autos para migração das supracitadas requisições junto ao TRF1. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal Titular da 13ª Vara Cível - SJ/MA
